O que é a RDC 1000/2025 e o que muda na receita digital?

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O que é a RDC 1000/2025 e o que muda na receita digital?

A RDC 1000/2025 é a resolução da Anvisa que criou novas regras para emissão, controle e rastreabilidade de receitas médicas digitais no Brasil. Entre as exigências estão a identificação do paciente por CPF e a geração automática da data de emissão. Além disso, a norma criou o SNCR, sistema que passou a controlar a numeração dos receituários eletrônicos de medicamentos controlados.

Parte dessas regras já está em vigor. Entretanto, outra parte depende de um prazo que a Anvisa definiu para setembro de 2026.

A seguir, você entende o que a RDC 1000/2025 já exige hoje, o que ainda depende de liberação da Anvisa e como cada mudança afeta a rotina de prescrição.

O que a RDC 1000/2025 já exige desde fevereiro de 2026

A RDC 1000/2025 entrou em vigor em 13 de fevereiro de 2026. Desde então, toda prescrição digital de medicamento controlado segue novos critérios obrigatórios de preenchimento.

Identificação do paciente por CPF ou passaporte

Atualmente, o CPF do paciente é obrigatório na emissão de receitas de medicamentos controlados. Para pacientes estrangeiros, o número do passaporte substitui o CPF. Contudo, essa exigência não vale para solicitações de exames, já que ela se aplica apenas a receituários de medicamentos.

Data de emissão gerada automaticamente

A data legal da prescrição agora é a data da assinatura eletrônica. O sistema gera essa data automaticamente no momento da assinatura, sem possibilidade de alteração manual. Dessa forma, o documento ganha mais autenticidade perante fiscalizações.

Novos modelos de receituário impresso

Desde 18 de maio de 2026, os novos modelos de Notificação de Receita e de Receita de Controle Especial também valem para todos os receituários emitidos em papel.

O que ainda depende do SNCR e qual o novo prazo

A RDC 1000/2025 criou o SNCR, sigla para Sistema Nacional de Controle de Receituários. Trata-se, portanto, da plataforma federal que vai centralizar a numeração e o registro de uso dos receituários eletrônicos de medicamentos sujeitos a controle especial.

Inicialmente, o texto da resolução previa que a Anvisa disponibilizaria o SNCR até 1º de junho de 2026. Porém, a integração entre sistemas se mostrou complexa e o setor precisava de mais tempo para preparar profissionais e estabelecimentos. Por isso, a Anvisa prorrogou o prazo para 30 de setembro de 2026, por meio da RDC nº 1.028/2026.

Vale destacar que essa prorrogação atinge apenas as funcionalidades eletrônicas do SNCR, como a emissão digital das Notificações de Receita A, B e B2, conhecidas como receitas amarela e azul. Ou seja, os demais dispositivos da RDC 1000/2025 continuam valendo desde fevereiro. Na prática, as receitas amarela e azul seguem em papel até o sistema entrar em operação.

O que muda quando o SNCR entrar em operação

Assim que o sistema estiver disponível, os receituários eletrônicos de controlados vão precisar de numeração obtida diretamente no SNCR. Cada receita passa a ter registro de uso vinculado.

No entanto, as Receitas de Controle Especial e as sujeitas à retenção pela farmácia terão tratamento diferente. As farmácias poderão aceitá-las por até 30 dias mesmo sem a numeração do SNCR, contados do início da disponibilização do sistema. Trata-se de um período de transição que a própria resolução prevê.

Assinatura eletrônica qualificada

Por fim, as Notificações de Receita e as Receitas de Controle Especial exigem assinatura eletrônica qualificada, no padrão ICP-Brasil, obtida junto a uma certificadora.

O que não muda com a RDC 1000/2025

Apesar das novidades, alguns pontos seguem exatamente como antes.

Primeiro, a prescrição em papel continua válida. A nova norma não extingue esse formato e os talonários já impressos permanecem válidos por prazo indeterminado.

Segundo, o SNCR não substitui o SNGPC, sigla para Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados. Esse sistema segue controlando a movimentação de estoque de forma independente.

Por fim, exames, laudos e atestados ficam de fora da RDC 1000/2025, porque a norma trata exclusivamente de receituários de medicamentos.

Linha do tempo da RDC 1000/2025

Dados O que acontece
13/02/2026 A RDC 1000/2025 entra em vigor. CPF do paciente e data automática de emissão passam a ser obrigatórios
18/05/2026 Novos modelos de receituário impresso tornam-se obrigatórios
30/09/2026 Prazo prorrogado para disponibilização das funcionalidades eletrônicas do SNCR

 

A RDC 1000/2025 representa um passo importante na digitalização e no controle de medicamentos sujeitos a regras específicas no Brasil. No entanto, o cronograma de implementação do SNCR ainda está em andamento. Por isso, profissionais de saúde e estabelecimentos devem acompanhar as publicações oficiais da Anvisa para se manterem atualizados sobre os próximos passos.

Fontes

  • Anvisa. Resolução da Diretoria Colegiada nº 1.000, de 11 de dezembro de 2025.
  • Anvisa. Receituários de medicamentos controlados. A Anvisa esclarece prazos e regras em vigor.
  • Conselho Regional de Farmácia do RS. Atualizações da RDC 1000/2025.
  • Portal Afya. RDC 1.000/25, o que o médico precisa saber sobre os novos receituários controlados.
  • Syncofarma SP. A Anvisa publica uma ata que altera a RDC 1.000/2025.
  • Quark Clinic. RDC nº 1.000/2025, o que muda nas receitas digitais.
  • ERL Soft. SNCR, o que é e o que muda para sua farmácia com a RDC 1000/2025.
  • Brum Consulting. RDC Anvisa nº 1.000/2025, tudo o que você precisa saber sobre receita eletrônica de medicamentos controlados.

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